Você está buscando o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e se deparou com a regra da “renda familiar”? É muito comum ter dúvidas sobre quem realmente faz parte da sua família para o INSS na hora de calcular se você tem direito. Entender essa definição é muito importante, pois ela pode ser a chave para conseguir ou não o benefício. Vamos explicar de forma simples quem o INSS considera como seu grupo familiar.
Para começar, vamos relembrar: o BPC-LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem se sustentar e vivem em situação de vulnerabilidade social.Ele não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS.
Um dos principais requisitos para ter direito ao BPC é que a renda por pessoa da sua família seja muito baixa: menos de ¼ do salário mínimo. (Lembre-se que, na Justiça, esse valor pode ser flexibilizado para até meio salário mínimo, dependendo dos gastos com saúde e necessidades especiais). Para chegar a esse valor, o INSS soma toda a renda de quem faz parte do seu grupo familiar e divide pelo número de pessoas desse grupo. Por isso, saber quem entra nessa conta é fundamental!
Para o cálculo da renda do BPC, o INSS considera como “família” as pessoas que moram sob o mesmo teto que você e que têm um certo grau de parentesco. São elas: Você (a pessoa que está pedindo o BPC). Seu cônjuge (marido/esposa) ou companheiro(a). Seus pais. Seus padrastos ou madrastas (se um dos pais não estiver presente). Seus irmãos solteiros. Importante: Para o BPC, “irmão solteiro” é aquele que nunca foi casado. Se seu irmão já foi casado (mesmo que hoje esteja separado ou viúvo), a renda dele não entra no cálculo. Seus filhos solteiros. Importante: Da mesma forma, “filho solteiro” é aquele que nunca foi casado. Se seu filho já foi casado (mesmo que hoje esteja separado ou viúvo), a renda dele não entra no cálculo. Seus enteados solteiros. Importante: O mesmo vale para enteados: “solteiro” significa nunca ter sido casado. Os menores de idade que estão sob sua tutela (como um sobrinho que você é tutor legal e mora com você). Atenção: É muito importante que todas essas pessoas morem na mesma casa que você. Se um parente que se encaixa nessa lista mora em outra casa, ele não entra no cálculo da sua renda familiar para o BPC.
É igualmente importante saber quem NÃO é considerado parte do grupo familiar para o BPC, mesmo que more na mesma casa ou seja parente: Parentes que não moram com você: Tios, avós, primos, etc., que moram em outra casa não entram na conta. Parentes que moram com você, mas não se encaixam na lista acima: Por exemplo, um sobrinho maior de idade, um primo, um avô, um tio que mora na mesma casa, mas não é seu pai ou padrasto. Essas pessoas não são consideradas para o cálculo da renda familiar do BPC. Irmãos ou filhos que já foram casados: Mesmo que hoje estejam separados, divorciados ou viúvos e morem na mesma casa, a renda deles NÃO ENTRA no cálculo da renda familiar para o BPC. Para o INSS, eles não são considerados “solteiros” para essa finalidade.
A quantidade de pessoas que o INSS considera como sua família impacta diretamente o cálculo da renda por pessoa. Quanto mais pessoas no grupo familiar (que se encaixam na definição), menor será a renda individual, o que pode ajudar você a ter direito ao benefício. Por exemplo: se a renda total da casa é X, e essa renda é dividida por 3 pessoas (você, seu cônjuge e um filho solteiro que nunca casou), o valor por pessoa será maior do que se fosse dividida por 5 pessoas (você, seu cônjuge, um filho solteiro que nunca casou e seus pais).
Todas as informações sobre a composição da sua família e a renda de cada um são registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É por meio dele que o INSS verifica se você atende aos requisitos. Por isso, é fundamental que seu CadÚnico esteja sempre atualizado (no máximo a cada 2 anos) e que a composição familiar esteja correta, refletindo quem realmente mora na sua casa e se encaixa na definição do INSS.
Entender quem faz parte da sua família para o INSS pode ser um detalhe que faz toda a diferença no seu pedido de BPC. Um erro nessa informação pode levar à negativa do benefício.Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para lutar pelo seu direito ao BPC. Se você: Tem dúvidas sobre quem deve ser incluído no seu grupo familiar. Precisa de ajuda para organizar a documentação e o CadÚnico. Teve seu pedido negado por causa da renda familiar. Está esperando há mais de 120 dias por uma resposta do INSS. Uma avaliação técnica especializada do seu caso é fundamental. Estamos aqui para orientar e lutar pelos seus direitos, buscando o melhor caminho para que você tenha o apoio que merece.